S & V Consultoria Jurídica

Início / Planejamento tributário

O regime tributário muda o imposto da empresa.

E a escolha pode ser revista a cada ano.

A mesma empresa, com o mesmo faturamento, paga valores diferentes no Simples Nacional, no lucro presumido ou no lucro real. A escolha depende da atividade, das margens, da folha de pagamento e das despesas, e a regra permite rever o regime de um ano para o outro.

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Os três regimes

Simples Nacional

Reúne vários tributos em uma guia só, o DAS, com alíquotas por faixa de faturamento e por atividade.

Para empresas com receita de até R$ 4,8 milhões por ano, com algumas atividades excluídas.

Lucro presumido

O IRPJ e a CSLL são calculados sobre um percentual fixo da receita, que muda conforme a atividade.

Faz sentido quando o lucro real da empresa é maior que o percentual presumido.

Lucro real

O IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro contábil, com ajustes da lei.

Obrigatório acima de certos limites e útil para empresas com margem baixa ou prejuízo.

Quando vale revisar

  • Mudança grande no faturamento, na folha ou nas margens.
  • Início de uma atividade nova ou abertura de outra empresa.
  • Imposto que parece alto para o que a empresa lucra.
  • Tributos que podem ter sido pagos a mais nos últimos 5 anos (CTN, art. 168).

A reforma tributária sobre o consumo (Emenda Constitucional 132/2023) está em transição desde 2026, com a entrada gradual da CBS e do IBS. Os efeitos para cada empresa dependem do regime e da atividade, e o planejamento precisa considerar essa mudança.

Cada caso exige análise individual, sem garantia de resultado.

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Conte pelo WhatsApp o regime atual da empresa, a atividade e, se tiver, o último extrato de apuração.

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