Início / Planejamento tributário
O regime tributário muda o imposto da empresa.
E a escolha pode ser revista a cada ano.
A mesma empresa, com o mesmo faturamento, paga valores diferentes no Simples Nacional, no lucro presumido ou no lucro real. A escolha depende da atividade, das margens, da folha de pagamento e das despesas, e a regra permite rever o regime de um ano para o outro.
Tirar dúvidas pelo WhatsAppA conversa é por mensagem. Cada caso exige análise individual, sem garantia de resultado.
Os três regimes
Simples Nacional
Reúne vários tributos em uma guia só, o DAS, com alíquotas por faixa de faturamento e por atividade.
Para empresas com receita de até R$ 4,8 milhões por ano, com algumas atividades excluídas.
Lucro presumido
O IRPJ e a CSLL são calculados sobre um percentual fixo da receita, que muda conforme a atividade.
Faz sentido quando o lucro real da empresa é maior que o percentual presumido.
Lucro real
O IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro contábil, com ajustes da lei.
Obrigatório acima de certos limites e útil para empresas com margem baixa ou prejuízo.
Quando vale revisar
- Mudança grande no faturamento, na folha ou nas margens.
- Início de uma atividade nova ou abertura de outra empresa.
- Imposto que parece alto para o que a empresa lucra.
- Tributos que podem ter sido pagos a mais nos últimos 5 anos (CTN, art. 168).
A reforma tributária sobre o consumo (Emenda Constitucional 132/2023) está em transição desde 2026, com a entrada gradual da CBS e do IBS. Os efeitos para cada empresa dependem do regime e da atividade, e o planejamento precisa considerar essa mudança.
Cada caso exige análise individual, sem garantia de resultado.
Tirar dúvidas
O atendimento é por mensagem.
Conte pelo WhatsApp o regime atual da empresa, a atividade e, se tiver, o último extrato de apuração.
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