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Início / Execução fiscal

Quando um imposto vira cobrança na Justiça.

Citação, CDA e bloqueio de conta, um por vez.

A execução fiscal é a ação que a Receita, o Estado ou a Prefeitura usam para cobrar na Justiça um tributo não pago. Ela pode atingir empresas, sócios e pessoas físicas, e cada etapa tem regras e prazos próprios.

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As peças da cobrança

Certidão de Dívida Ativa (CDA)

É o documento que embasa a cobrança. Traz o devedor, a origem e o valor da dívida, os juros e a multa. Um erro na CDA pode ser discutido no processo, por isso vale ler cada informação.

Citação

É o aviso oficial de que a cobrança começou. A partir dela corre o prazo para pagar a dívida ou oferecer garantia (Lei 6.830/80, art. 8º).

Bloqueio de conta

A Justiça pode bloquear valores em conta pelo sistema Sisbajud para garantir a dívida. Muitas vezes é assim que a pessoa fica sabendo da cobrança.

Valores protegidos

O Código de Processo Civil protege valores até 40 salários mínimos (art. 833, X), e o STJ aplica essa proteção também a valores em conta. O pedido de liberação precisa ser feito por quem teve o bloqueio, no prazo de 5 dias da intimação (CPC, art. 854, §3º).

Prazos e defesa

Prescrição

Depois que o débito é constituído de forma definitiva, o Fisco tem 5 anos para cobrar na Justiça (CTN, art. 174). Se o processo fica parado porque não se encontram bens, o prazo pode voltar a correr dentro dele: é a prescrição intercorrente (Lei 6.830/80, art. 40).

Embargos e exceção de pré-executividade

Os embargos exigem garantir a dívida antes, com depósito, fiança ou penhora. Questões que se provam só com documentos, como a prescrição ou um erro na CDA, podem ser levadas ao juiz sem garantia, pela exceção de pré-executividade (Súmula 393 do STJ).

Antes de pagar ou parcelar, vale entender o que está na CDA e em que ponto está o processo.

Cada caso exige análise individual, sem garantia de resultado.

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Mande pelo WhatsApp a foto da citação, da CDA ou do extrato do bloqueio.

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