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O ICMS das bebidas costuma vir pago na compra.
E o DAS precisa saber disso.
Cerveja, refrigerante e água normalmente chegam ao bar com o ICMS já recolhido pelo fornecedor, pela substituição tributária. No Simples Nacional, a receita dessas vendas precisa ser separada no cálculo do DAS (Lei Complementar 123/2006). Quando não é separada, o ICMS dessas bebidas entra de novo na conta.
Tirar dúvidas pelo WhatsAppA conversa é por mensagem. Cada caso exige análise individual, sem garantia de resultado.
Onde conferir
O extrato do PGDAS-D
É o relatório mensal do Simples, que o contador emite. Ele mostra se parte da receita foi declarada como sujeita à substituição tributária.
As notas de compra das bebidas
Mostram se o fornecedor recolheu o ICMS por substituição tributária.
O peso das bebidas nas vendas
Quanto maior a parte das vendas que vem de bebidas, maior o efeito da separação no imposto.
Se a separação não foi feita, a lei prevê prazo de 5 anos para pedir a restituição do que foi pago a mais (CTN, art. 168).
Cada caso exige análise individual, sem garantia de resultado.
Tirar dúvidas
O atendimento é por mensagem.
Mande pelo WhatsApp o último extrato do PGDAS-D ou o último DAS do bar.
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