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Clínica que faz cirurgia pode ter outra base de cálculo.
A equiparação hospitalar no lucro presumido.
No lucro presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre um percentual da receita. Para serviços em geral, esse percentual é de 32%. Para serviços hospitalares, a lei prevê 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL (Lei 9.249/95, arts. 15 e 20).
Tirar dúvidas pelo WhatsAppA conversa é por mensagem. Cada caso exige análise individual, sem garantia de resultado.
Os requisitos da lei
Sociedade empresária
A clínica precisa estar organizada como sociedade empresária.
Normas da Anvisa
A estrutura e os procedimentos precisam atender às normas da Anvisa.
Serviços hospitalares
Os percentuais menores valem para a receita dos serviços de natureza hospitalar, e não para toda a receita da clínica.
O tema ainda está em discussão: o STJ afetou o Tema 1.427, que vai definir se serviços odontológicos podem ser considerados serviços hospitalares. Até a tese ser firmada, cada clínica precisa avaliar o próprio caso com cautela.
Desde 2026, empresas do lucro presumido com receita acima de R$ 5 milhões têm os percentuais de presunção aumentados em 10% (LC 224/2025). Cada caso exige análise individual, sem garantia de resultado.
O que ajuda a entender o enquadramento
- Contrato social e regime tributário da clínica.
- Lista dos procedimentos realizados, especialmente cirúrgicos.
- Alvará sanitário e licenças da estrutura.
- Últimas apurações de IRPJ e CSLL, que o contador tem.
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Conte pelo WhatsApp quais procedimentos a clínica realiza e qual é o regime tributário.
Tirar dúvidas pelo WhatsAppCada caso exige análise individual, sem garantia de resultado.