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O ICMS das bebidas costuma vir pago na compra.

E o DAS precisa saber disso.

Cerveja, refrigerante e água normalmente chegam ao bar com o ICMS já recolhido pelo fornecedor, pela substituição tributária. No Simples Nacional, a receita dessas vendas precisa ser separada no cálculo do DAS (Lei Complementar 123/2006). Quando não é separada, o ICMS dessas bebidas entra de novo na conta.

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Onde conferir

  1. O extrato do PGDAS-D

    É o relatório mensal do Simples, que o contador emite. Ele mostra se parte da receita foi declarada como sujeita à substituição tributária.

  2. As notas de compra das bebidas

    Mostram se o fornecedor recolheu o ICMS por substituição tributária.

  3. O peso das bebidas nas vendas

    Quanto maior a parte das vendas que vem de bebidas, maior o efeito da separação no imposto.

Se a separação não foi feita, a lei prevê prazo de 5 anos para pedir a restituição do que foi pago a mais (CTN, art. 168).

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